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Portaria 1130/2004, de 9 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1134-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1130/2004
de 9 de Setembro
Pela Portaria 896-V/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 616/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alcafozes a zona de caça associativa de Alcafozes (processo 1134-DGRF), situada no munícipio de Idanha-a-Nova, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretando, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo 1134-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Monsanto, munícipio de Idanha-a-Nova, com a área de 1328 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 53,2850 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação de entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria 987/2004, de 5 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-V/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MONSANTO E ALCAFOZES, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 616/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 816-V/965, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto e Alcafozes, município de Idanha-A-Nova.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-05 - Portaria 987/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça associativa de Alcafozes o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1134-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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