Portaria 1130/2004
de 9 de Setembro
Pela Portaria 896-V/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 616/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alcafozes a zona de caça associativa de Alcafozes (processo 1134-DGRF), situada no munícipio de Idanha-a-Nova, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretando, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo 1134-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Monsanto, munícipio de Idanha-a-Nova, com a área de 1328 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 53,2850 ha.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação de entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º É revogada a Portaria 987/2004, de 5 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)