Aviso 1501/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes concursos internos de ingresso para provimento de lugares de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da secretaria-geral da vara de competência mista e dos juízos cíveis e criminais de Setúbal, nas seguintes categorias:
Referência 18DE/99 - telefonista - uma vaga;
Referência 19DE/99 - auxiliar administrativo - uma vaga.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover:
3.1 - Compete genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
3.2 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar o público aos locais pretendidos, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar, quando lhe for determinado, a entrada e saída de pessoal estranho aos serviços.
4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho dos lugares a concurso situa-se nas instalações do Tribunal de Setúbal, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Justiça.
5 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Requisitos especiais - possuir vínculo à função pública e encontrar-se habilitado com, pelo menos, a escolaridade obrigatória.
6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa de provas de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Esta prova será eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores (na escala de 0 a 20 valores) e terá a duração de duas horas.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes dos lugares a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
6.3 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EP)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EP=entrevista profissional.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: João Manuel ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Quadro a que se encontra vinculado: ...
Tempo de serviço na categoria: ...
Índice de vencimento: ...
Tipo de vínculo: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.
... (local, data).
... (assinatura).
7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual constem a experiência profissional que tem desenvolvido, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu cada uma das funções, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
A classificação de serviço.
7.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados.
8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.
8.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe (estagiária) na Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Carlos Alberto Resende Barradas, secretário de justiça no Tribunal de Família e Menores de Lisboa.
Vogais suplentes:
Albertino Farinha Pereira, secretário de justiça nos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Setúbal.
Nídeo de Pina Pereira, secretário de justiça no Tribunal do Trabalho de Setúbal.
6 de Janeiro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Vítor Soreto de Barros.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.
2 - Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários - Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho.