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Aviso 1501/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1501/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes concursos internos de ingresso para provimento de lugares de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da secretaria-geral da vara de competência mista e dos juízos cíveis e criminais de Setúbal, nas seguintes categorias:

Referência 18DE/99 - telefonista - uma vaga;

Referência 19DE/99 - auxiliar administrativo - uma vaga.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover:

3.1 - Compete genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

3.2 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar o público aos locais pretendidos, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar, quando lhe for determinado, a entrada e saída de pessoal estranho aos serviços.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho dos lugares a concurso situa-se nas instalações do Tribunal de Setúbal, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Justiça.

5 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Requisitos especiais - possuir vínculo à função pública e encontrar-se habilitado com, pelo menos, a escolaridade obrigatória.

6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - O programa de provas de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Esta prova será eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores (na escala de 0 a 20 valores) e terá a duração de duas horas.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes dos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

6.3 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EP=entrevista profissional.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: João Manuel ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Quadro a que se encontra vinculado: ...

Tempo de serviço na categoria: ...

Índice de vencimento: ...

Tipo de vínculo: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.

... (local, data).

... (assinatura).

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e assinado, do qual constem a experiência profissional que tem desenvolvido, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu cada uma das funções, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço.

7.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados.

8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:

Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.

8.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe (estagiária) na Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Carlos Alberto Resende Barradas, secretário de justiça no Tribunal de Família e Menores de Lisboa.

Vogais suplentes:

Albertino Farinha Pereira, secretário de justiça nos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Setúbal.

Nídeo de Pina Pereira, secretário de justiça no Tribunal do Trabalho de Setúbal.

6 de Janeiro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Vítor Soreto de Barros.

ANEXO

Legislação para estudo

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.

2 - Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários - Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-25 - Decreto-Lei 173/94 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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