Aviso 1500/2000 (2.ª série). - Transferência de quatro assistentes administrativos. - 1 - A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários pretende recrutar, por transferência, quatro assistentes administrativos.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
3 - Áreas funcionais - gestão de pessoal e processamento de vencimentos e gestão financeira.
4 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.
5 - Remunerações, regalias sociais e condições de trabalho - o venicmento é o correspondente ao escalão aplicável aos funcionários transferidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos - ser assistente administrativo principal.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone para contacto durante o horário de expediente);
b) Carreira/categoria e serviço de origem;
c) Habilitações literárias e profissionais.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações;
c) Declaração do serviço ou organismo a que pertence, devidamente autenticada, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos - juntar documentos comprovativos;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista.
9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, 175/98, de 2 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
28 de Dezembro de 1999. - Em substituição do Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.