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Aviso 1500/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1500/2000 (2.ª série). - Transferência de quatro assistentes administrativos. - 1 - A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários pretende recrutar, por transferência, quatro assistentes administrativos.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - Áreas funcionais - gestão de pessoal e processamento de vencimentos e gestão financeira.

4 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

5 - Remunerações, regalias sociais e condições de trabalho - o venicmento é o correspondente ao escalão aplicável aos funcionários transferidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos - ser assistente administrativo principal.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone para contacto durante o horário de expediente);

b) Carreira/categoria e serviço de origem;

c) Habilitações literárias e profissionais.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações;

c) Declaração do serviço ou organismo a que pertence, devidamente autenticada, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos - juntar documentos comprovativos;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, 175/98, de 2 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

28 de Dezembro de 1999. - Em substituição do Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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