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Aviso 1492/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1492/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 26 de Novembro de 1999, acta 308, e pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o prenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, quando for caso disso, e 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se no serviço regional e serviços sub-regionais do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Classificação de serviço;

d) Experiência profissional.

6 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e critério de apreciação, constará da acta de reunião do júri do concurso, podendo ser facultada aos candidatos quando solicitada.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e centro de identificação civil e criminal que o emitiu, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem a indentificação completa, experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata, e cursos de formação que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo de duração dos mesmos e entidade que os organizou;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento, autêntico ou autentidado, comprovativo das classificações de serviço, nas suas expressões qualitativa e quantitativa, nos três anos relevantes para promoção;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 7, sem o que não serão as mesmas consideradas.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

10 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Assiduidade e Concursos do Centro Regional de Segurança Social do Norte, sito na Rua de António Patrício, 262, 4199 Porto Codex, ou entregues pessoalmente no mesmo endereço.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do serviço regional e serviços sub-regionais do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Idalino Vaz Fereira, assessor principal.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Aranha da Cunha Serafim, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Manuela Barbosa Campos Pinheiro Torres, assessora.

Vogais suplentes:

Rosa Guedes Rodrigues, assessora principal.

Carlos Manuel Pinto Vasconcelos Monteiro, assesor.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, o Vogal, M. do Carmo Antunes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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