Portaria 623/86
de 24 de Outubro
Tendo em vista o disposto na Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros I a VI do anexo I à Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 13/86, de 10 de Janeiro, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
O presente plano de estudos entra em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1986-1987.
3.º
Regime de transição
O regime de transição do plano de estudos anterior para o novo plano é feito de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto 122/81, de 14 de Outubro.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)