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Despacho 2134/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2134/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário do Governo Civil, licenciado Francisco José Couto de Brito, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e certificados colectivos de identidade e viagem, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;

b) Apreciar e despachar requerimentos pedindo licenças e autorizações relativas às actividades contempladas no anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, emissão das mesmas licenças, assinatura e despacho da correspondência relacionada com tais actos;

c) Autorizar a reversão do vencimento do exercício aos funcionários do Governo Civil;

d) Proceder à posse administrativa das obras a que se refere o artigo 217.º do Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro, e à intimação administrativa a que alude o artigo 56.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936;

e) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;

f) Proceder ao registo e conceder licenciamentos de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;

g) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação e efectuar, quanto aos que resultam da competência própria do governador civil, os despachos de aplicação das coimas e sanções acessórias;

h) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

i) Despachar todos os assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência, bem como autorizar publicações no Diário da República;

j) Autorizar o gozo de férias e acumulação respectiva por parte dos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;

l) Conceder e renovar alvarás de fabrico de artigos de armamento ou munições e comércio destes;

m) Autorizar a realização de peditórios de âmbito distrital;

n) Autorizar o pagamento de despesas com a repatriação de indigentes.

2 - Nos termos das disposições legais citadas, autorizo a subdelegação das competências previstas nas alíneas a), d) e f) do presente despacho.

3 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de Janeiro de 2000. - O Governador Civil, Horácio André Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Decreto-Lei 405/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime de empreitada de obras públicas, promovidas pela administração estadual, directa ou indirecta, e administração regional e local, transpondo assim para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho. Define os diversos tipos de empreitadas, bem como diversas normas sobre a formação e celebração do contrato e seus requisitos sobre o concurso público, seus procedimentos e formas e sobre o ajuste directo. Dispõe de igual modo sobre os conc (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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