Despacho 2134/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário do Governo Civil, licenciado Francisco José Couto de Brito, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e certificados colectivos de identidade e viagem, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;
b) Apreciar e despachar requerimentos pedindo licenças e autorizações relativas às actividades contempladas no anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, emissão das mesmas licenças, assinatura e despacho da correspondência relacionada com tais actos;
c) Autorizar a reversão do vencimento do exercício aos funcionários do Governo Civil;
d) Proceder à posse administrativa das obras a que se refere o artigo 217.º do Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro, e à intimação administrativa a que alude o artigo 56.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936;
e) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;
f) Proceder ao registo e conceder licenciamentos de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;
g) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação e efectuar, quanto aos que resultam da competência própria do governador civil, os despachos de aplicação das coimas e sanções acessórias;
h) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
i) Despachar todos os assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência, bem como autorizar publicações no Diário da República;
j) Autorizar o gozo de férias e acumulação respectiva por parte dos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
l) Conceder e renovar alvarás de fabrico de artigos de armamento ou munições e comércio destes;
m) Autorizar a realização de peditórios de âmbito distrital;
n) Autorizar o pagamento de despesas com a repatriação de indigentes.
2 - Nos termos das disposições legais citadas, autorizo a subdelegação das competências previstas nas alíneas a), d) e f) do presente despacho.
3 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de Janeiro de 2000. - O Governador Civil, Horácio André Antunes.