Portaria 608/86
de 17 de Outubro
Considerando não se verificarem os pressupostos técnicos que concorreram para que a Portaria 195/85, de 10 de Abril, restringisse as castas de videira recomendadas e autorizadas para os concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra, que integram a Região Demarcada do Moscatel de Setúbal, aos solos argilo-calcários (Vc e Pc) derivados do jurássico e cretácico que constituem os contrafortes da serra da Arrábida;
Considerando que os serviços técnicos competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e as associações de vitivinicultores concluíram não se justificarem, sob o ponto de vista pedológico, as restrições impostas e haver conveniência em se proceder à sua eliminação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 513-D/79, de 24 de Dezembro, que seja revogada a restrição aos solos argilo-calcários (Vc e Pc) derivados do jurássico e cretácico que constituem os contrafortes da serra da Arrábida estabelecida para as castas de videira recomendadas e autorizadas para os concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra constante do quadro referente à Região Demarcada do Moscatel de Setúbal anexo à Portaria 195/85, de 10 de Abril.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Setembro de 1986.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.