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Portaria 195/85, de 10 de Abril

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Sumário

Aprova as castas de videiras e suas percentagens a figurar nos novos vinhedos de cada região produtora.

Texto do documento

Portaria 195/85
de 10 de Abril
Em cumprimento do que estabelecia o artigo 14.º do Decreto-Lei 38525, de 23 de Novembro de 1951, foi publicada a Portaria 701/73, de 13 de Outubro, contendo a lista de castas europeias (vinífera) e respectivas percentagens a figurar nos vinhedos de cada região produtora, lista essa cuja necessidade de actualização se fazia sentir.

Nesse sentido, o Decreto-Lei 513-D/79, de 24 de Dezembro, revogou o artigo 14.º do Decreto-Lei 38525, de 23 de Novembro de 1951, suporte legal da referida Portaria 701/73.

Face ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos artigos 29.º e 30.º do mencionado Decreto-Lei 513-D/79, torna-se necessário publicar nova regulamentação, na qual se tenha em conta não só os condicionalismos actuais, em grande parte relacionados com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, mas também a classificação das castas (variedades de videira) em «recomendadas e autorizadas», de acordo com o exigido pelos regulamentos comunitários. Teve-se igualmente em consideração a legislação em vigor relativa às regiões demarcadas e regiões determinadas (Portaria 421/79, de 11 de Agosto).

A regulamentação que se estabelece visa defender uma política de qualidade, pois só esta pode assegurar o prestígio que a vitivinicultura deve continuar a desfrutar.

A lista de castas e suas percentagens a figurar nos vinhedos passará a ser indicada nas licenças de plantio no que concerne à área onde o licenciamento for autorizado.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 513-D/79, de 24 de Dezembro, que as castas de videira e suas percentagens a figurar nos novos vinhedos de cada região produtora sejam as constantes da relação anexa, que constitui parte integrante deste diploma.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Março de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexo a que se refere a Portaria 195/85
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38525 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Regula o plantio da vinha no continente. Dispõe sobre as autorizações de novas plantações, reconstituições de vinhas, formas de cultura e castas a empregar e sobre os requerimentos, licenças e taxas a aplicar.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-13 - Portaria 701/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Torna públicas as listas das castas de videiras e suas percentagens, a figurar nos vinhedos de cada região produtora.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Portaria 421/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas aos vinhos de qualidade de região determinadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Define o novo regime de condicionamento do plantio e cultura da vinha. Estabelece incentivos para a renovação dos vinhedos e para a substituição por outras culturas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-26 - Decreto-Lei 166/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-17 - Portaria 608/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Revoga a restrição aos solos argilo-calcários (Vc e Pc) derivados do jurássico e cretácico que constituem os contrafortes da serra da Arrábida estabelecida para as castas de videira recomendadas e autorizadas para os concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra constante do quadro referente à Região Demarcada do Moscatel de Setúbal anexo à Portaria n.º 195/85, de 10 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Decreto-Lei 395/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aplica no direito interno um regulamento comunitário relativo à reestruturação da vinha.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-03 - Decreto-Lei 10/92 - Ministério da Agricultura

    Aprova o Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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