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Portaria 608/86, de 17 de Outubro

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Sumário

Revoga a restrição aos solos argilo-calcários (Vc e Pc) derivados do jurássico e cretácico que constituem os contrafortes da serra da Arrábida estabelecida para as castas de videira recomendadas e autorizadas para os concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra constante do quadro referente à Região Demarcada do Moscatel de Setúbal anexo à Portaria n.º 195/85, de 10 de Abril.

Texto do documento

Portaria 608/86
de 17 de Outubro
Considerando não se verificarem os pressupostos técnicos que concorreram para que a Portaria 195/85, de 10 de Abril, restringisse as castas de videira recomendadas e autorizadas para os concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra, que integram a Região Demarcada do Moscatel de Setúbal, aos solos argilo-calcários (Vc e Pc) derivados do jurássico e cretácico que constituem os contrafortes da serra da Arrábida;

Considerando que os serviços técnicos competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e as associações de vitivinicultores concluíram não se justificarem, sob o ponto de vista pedológico, as restrições impostas e haver conveniência em se proceder à sua eliminação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 513-D/79, de 24 de Dezembro, que seja revogada a restrição aos solos argilo-calcários (Vc e Pc) derivados do jurássico e cretácico que constituem os contrafortes da serra da Arrábida estabelecida para as castas de videira recomendadas e autorizadas para os concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra constante do quadro referente à Região Demarcada do Moscatel de Setúbal anexo à Portaria 195/85, de 10 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Setembro de 1986.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Define o novo regime de condicionamento do plantio e cultura da vinha. Estabelece incentivos para a renovação dos vinhedos e para a substituição por outras culturas.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-10 - Portaria 195/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova as castas de videiras e suas percentagens a figurar nos novos vinhedos de cada região produtora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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