Resolução 18/2000 (2.ª série). - Pela Resolução 41/99/PL, do plenário do senado, em sua reunião de 16 de Dezembro de 1999, aprovada a seguinte alteração ao quadro de pessoal do ex-INIC integrado nesta Universidade, em substituição do aprovado pela Portaria 144/97, de 28 de Fevereiro.
Artigo 1.º
O quadro de pessoal de investigação, técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar do pessoal do ex-INIC integrado na Universidade do Porto ao abrigo do Decreto-Lei 162/92, de 27 de Agosto, aprovado pela Portaria 144/97, de 28 de Fevereiro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente resolução.
Artigo 2.º
1 - A transição para os lugares criados pela presente resolução faz-se para a mesma categoria e área funcional em que o funcionário se encontra.
2 - A integração nos novos lugares processa-se independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 3.º
A afectação do pessoal a prestar serviço nas faculdades, escolas e serviços depende de despacho reitoral.
Artigo 4.º
A presente deliberação entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
5 de Janeiro de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
ANEXO
(ver documento original)