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Aviso 1444/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1444/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 9 de Setembro de 1999 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares vagos no quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, e alterado pela Portaria 694/98, de 4 de Setembro, para a categoria e áreas abaixo indicadas:

2 - Especificidade das vagas:

2.1 - Concurso n.º 1:

2.1.1 - Categoria - enfermeiro especialista;

2.1.2 - Área - enfermagem de saúde infantil e pediátrica;

2.1.3 - Vagas - 4;

2.2 - Concurso n.º 2:

2.2.1 - Categoria - enfermeiro especialista;

2.2.2 - Área - enfermagem de reabilitação;

2.2.3 - Vagas - 10;

2.3 - Concurso n.º 3:

2.3.1 - Categoria - enfermeiro especialista;

2.3.2 - Área - enfermagem de saúde mental;

2.3.3 - Vagas - 6;

2.4 - Concurso n.º 4:

2.4.1 - Categoria - enfermeiro especialista;

2.4.2 - Área - enfermagem médico-cirúrgica ou equivalente legal que habilite para tratar de doentes adultos e idosos;

2.4.3 - Vagas - 30.

3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

d) Portaria 694/98, de 4 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos referidos no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - Fórmula de classificação final:

AC=((EPx8)+(FPx5)+(ECx5)+(Hx2))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

EC=elaboração curricular;

H=habilitações.

6.2 - Experiência profissional - até 20 pontos - inclui todas as experiências na área de prestação de cuidados, de formação e de investigação, devidamente fundamentadas (excepto as que integram os curricula escolares).

6.2.1 - Experiência na prestação de cuidados - até 8 pontos:

Experiência específica na área da especialidade a que se candidata - 1 ponto por ano, até 3 pontos;

Experiência em oncologia - até 3 pontos:

Em unidades de cuidados a doentes oncológicos - 1 ponto por ano, até 2 pontos;

Referência a experiências esporádicas com doentes oncológicos - 0,25 pontos por ano, até 1 ponto;

Diversidade de experiências com duração superior ou igual a 1 ano - 0,5 pontos por valência, até 2 pontos.

6.2.2 - Experiência formativa - até 4 pontos:

Ministrada no serviço/instituição (formal) - 0,25 pontos por acção, até 1 ponto;

Ministrada noutras instituições - 0,25 pontos por acção, até 1 ponto;

Formação no serviço (informal) - até 2 pontos:

Responsável por integração de pessoal - até 1 ponto;

Orientação - até 1 ponto.

6.2.3 - Coordenação de equipas, responsável por turnos/sectores - 0,5 pontos por ano, até 2 pontos.

6.2.4 - Realizar ou colaborar em estudos sobre problemas de enfermagem - até 2 pontos:

Normas - 0,2 pontos por norma, até 1 ponto;

Trabalhos, projectos, relatórios - 0,25 pontos por trabalho, até 0,5 pontos;

Investigação - 0,25 pontos por trabalho, até 0,5 pontos.

6.2.5 - Actividades relevantes - até 2 pontos:

Júris de concurso ou grupos de trabalho - 0,25 pontos por actividade;

Organização da formação - 0,25 pontos por actividade;

Organização de unidades, serviços e sectores - cada 1 ponto.

6.2.6 - Trabalhos publicados - 0,5 pontos por trabalho, até 1 ponto.

6.2.7 - Substituição de chefias - até 1 ponto:

Ocasional - 0,25 pontos por ano;

Sob orientação - 0,25 pontos por ano;

Autonomamente - 0,5 pontos por ano.

6.3 - Formação profissional - até 20 pontos - inclui todas as acções de formação/actualização devidamente fundamentadas, realizadas ao longo da carreira profissional, até à data de publicação do aviso de abertura do concurso (excepto as que foram efectuadas no âmbito dos curricula escolares):

Sem formação (além da que habilite para o cargo) - 10 pontos;

Acções de formação (congressos, jornadas, simpósios e outros) - 0,25 pontos por cada sete horas, até 3 pontos;

Participação em metodologias activas (workshops, visitas de estudo, estágios, cursos teórico-práticos) - 0,5 pontos, por cada sete horas, até 7 pontos.

Nota - Considera-se um dia de formação igual a sete horas.

6.4 - Elaboração curricular - 20 pontos:

Apresentação - até 2 pontos:

Paginação correcta - até 0,5 pontos;

Anexos referenciados no texto - até 0,5 pontos;

Aspecto gráfico - até 0,5 pontos;

Anexos correctamente ordenados - até 0,5 pontos;

Estrutura - até 15 pontos:

Descrição lógica do percurso profissional - até 3 pontos;

Identificação e caracterização da experiência profissional - até 5 pontos;

Análise da experiência profissional com reflexão e crítica - até 7 pontos;

Capacidade de expressão escrita - até 3 pontos:

Clareza do discurso - até 2 pontos;

Rigor da linguagem - até 0,5 pontos;

Rigor ortográfico - até 0,5 pontos.

6.5 - Habilitações - 20 pontos:

Formação de base exigível para o concurso - 10 pontos;

Nota do CESE ou equivalente legal - a partir de 10 valores, 0,5 pontos por valor até 5 pontos;

Grau académico:

Bacharelato ou equivalente legal - 2,5 pontos;

CESE ou equivalente legal - 2,5 pontos.

6.6 - Os resultados obtidos pela aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

7 - Local de trabalho - Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa.

8 - A remuneração é fixada no mapa II, anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Requisitos para admissão a concurso - podem ser opositores aos presentes concursos os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguires requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

9.2 - Requisitos especiais:

Concurso n.º 1:

a) Ser enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde infantil e pediátrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

b) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde infantil e pediátrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

c) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos especializados em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;

Concurso n.º 2:

a) Ser enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de reabilitação, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

c) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de reabilitação, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

c) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos especializados em enfermagem de reabilitação, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;

Concurso n.º 3:

a) Ser enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em enfermagem de saúde mental, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde mental, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

b) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos especializados em enfermagem de saúde mental ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde mental, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

c) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos especializados em enfermagem de saúde mental, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz;

Concurso n.º 4:

a) Ser enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em enfermagem médico-cirúrgica ou equivalente que habilite para tratar de adultos ou idosos, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área médico-cirúrgica independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

b) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos especializados em enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área médico-cirúrgica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz;

c) Ser enfermeiro (nível 1) habilitado com o curso de estudos especializados em enfermagem médico-cirúrgica, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data da expedição constante do aviso de recepção. Em caso de entrega pessoal é obrigatória a passagem de recibo.

11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem ser revelantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com o telefone) para onde o candidato pretende ser eventualmente contactado para fins do presente concurso.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob penas de exclusão, de:

a) Certificados, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e condizente com a ou as áreas de especialização postas a concurso;

d) Três exemplares do currículo profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública, da antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como a avaliação de desempenho referida nos termos do n.º 9.2 do presente aviso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;

h) Documento comprovativo dos deveres militares.

12.1 - Os documentos referidos nas alíneas f), g) e h) podem ser substituídos por certidão emitida pelo estabelecimento a que os candidatos estejam vinculados.

12.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil estão dispensados de apresentarem os documentos existentes nos seus processos individuais.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Composição do júri para os seguintes concursos:

Concursos n.os 1 e 3

Presidente - Arménio Almeida Simões Neves, enfermeiro-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Paula Correia de Oliveira Branco, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Isabel Constantino Palma, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Helena Piriquito Conduto Lima da Silva, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Isabel Filipa Martins Bispo de Macedo e Oliveira Henriques, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Concursos n.os 2 e 4

Presidente - Arménio Almeida Simões Neves, enfermeiro-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Eduarda Santos Laranjeira de Lopes Vieira Filipe, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Assunção dos Prazeres Pereira Silva, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Paulo Manuel Botelho Braz, enfermeiro especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Ana Maria Gonçalves Rocha Silveira, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

16 - Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos vogais efectivos indicados em primeiro lugar.

11 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 694/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95 de 1 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo, na parte relativa ao grupo de pessoal de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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