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Aviso 1411/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1411/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 30 de Março de 1999 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso, de âmbito sub-regional, para provimento de 14 lugares de chefe de serviço de clínica geral, no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 310/82, de 2 de Agosto, na parte vigente aplicável, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, pelo Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, pelo Código do Procedimento Administrativo e, supletivamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Locais de trabalho:

Lugares

Centro de Saúde de Alijó ... 1

Centro de Saúde de Boticas ... 1

Centro de Saúde de Chaves I ... 1

Centro de Saúde de Chaves II ... 1

Centro de Saúde de Mesão Frio ... 1

Centro de Saúde de Mondim de Basto ... 1

Centro de Saúde de Montalegre ... 1

Centro de Saúde de Murça ... 1

Centro de Saúde de Peso da Régua ... 1

Centro de Saúde de Ribeira de Pena ... 1

Centro de Saúde de Sabrosa ... 1

Centro de Saúde de Valpaços ... 1

Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar ... 1

Centro de Saúde de Vila Real I ... 1

4 - O concurso é válido para os lugares referidos e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

a) A remuneração é a prevista no Decreto-Lei 73/90, anexo I, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e 27 de Janeiro;

b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000-524 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária identificação;

d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

e) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando provas dos mesmos;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho.

7.3 - Devem ainda ser apresentados sete exemplares do curriculum vitae, que poderão ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro desse prazo a não admissão a concurso.

7.4 - Candidaturas para fins curriculares - a este concurso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins exclusivamente curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, devendo esta circunstância constar obrigatoriamente do requerimento de admissão a concurso.

Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final, em separado, não podendo em caso algum ser convocados para preenchimento de vagas.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do n.º 62, alínea b), do Regulamento dos concursos atrás referido.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na sede da Sub-Região de Saúde de Vila Real, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

10.1 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Alves Maia, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alice Quintas Ferreira de Andrade, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde.

Dr. Jorge Herculano Wandt Teixeira de Matos, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Dr. Jacinto Carvalhais Ribeiro dos Santos, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Dr.ª Maria Aurora Guedes Nova Oliveira, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais suplentes:

Dr. Álvaro José Falcão Sousa Couto, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

Dr.ª Luísa Maria Abreu Lopes de Carvalho, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Braga.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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