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Aviso 1410/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1410/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de serviço de clínica geral da carreira médica de clínica geral. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 30 de Março de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso, de âmbito sub-regional, para o provimento de 13 lugares de chefe de serviço de clínica geral, existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Lugares a prover:

Centro de Saúde dos Arcos de Valdevez - um lugar;

Centro de Saúde de Barroselas - um lugar;

Centro de Saúde de Caminha - um lugar;

Centro de Saúde de Darque - um lugar;

Centro de Saúde de Freixo - um lugar;

Centro de Saúde de Monção - um lugar;

Centro de saúde de Paredes de Coura - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte da Barca - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte de Lima - dois lugares;

Centro de Saúde de Viana do Castelo - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - um lugar.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Exigências dos lugares a prover e validade do concurso.

4.1 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4.2 - O concurso é válido para o provimento dos lugares e locais referidos no n.º 2 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos vinculados à função pública, que reúnam, ainda, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 58 do regulamento aprovado pela Portaria 47/98;

5.2 - Requisitos especiais: os previstos no n.º 59.2 do mesmo regulamento.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96/126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato, residência, código postal e telefone;

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

e) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através

do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro desse prazo a não admissão ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o requerente for funcionário ou agente.

9 - Selecção e classificação final:

9.1 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, sendo obrigatoriamente considerados os factores constantes do n.º 65 do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9.2 - As listas de candidatos serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

10 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

10.1 - A circunstância de a candidatura ser apresentada apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente do requerimento de admissão ao concurso.

10.2 - Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final em separado, não podendo, em caso algum, ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

11 - Os provimentos dos lugares postos a concurso são feitos de acordo com o disposto no n.º 74 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, só podendo ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 14 valores, sem arredondamentos.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Elisabete Fernandes Barbosa, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Vogais efectivos:

Aurora Maria Ferreira Pinho Aroso Dias, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Orlando V. Mota Garcia, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Rui Berardo Andrade Fernandes, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Cecília Fernandes Lomba, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Vogais suplentes:

Manuel Borralho, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

Aventino Jorge Dias da Hora, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela primeira vogal efectiva.

23 de Dezembro de 1999. - O Coordenador, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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