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Aviso 1409/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1409/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 30 de Março de 1999 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para provimento de 55 lugares de chefe de serviço de clínica geral da carreira médica de clínica geral, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

2 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - Os lugares a prover constam do mapa anexo a este aviso.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

2.3 - O concurso é válido para os lugares referidos no mapa anexo e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

3 - Requisitos de admissão a concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 da secção V da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

a) A remuneração é a prevista no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, anexo I, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro;

b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90 e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura do concurso.

5.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento de serviço a que o candidato se encontra vinculado;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando provas dos mesmos;

g) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

5.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.3 do aviso de abertura implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 62 da secção VI do Regulamento dos Concursos, anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.2 - Na discussão do currículo serão considerados os factores previstos no n.º 65 do Regulamento aprovado pela portaria acima mencionada.

7 - Publicação das listas:

7.1 - A lista dos candidatos ao concurso será afixada no expositor do átrio desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

7.2 - Os candidatos admitidos são notificados por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, da data, hora e local da realização da prova, bem como dos critérios previstos na alínea b) do n.º 46 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.3 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII do Regulamento dos Concursos anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente do requerimento de admissão a concurso.

Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final em separado, não podendo em caso algum ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

9 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Stanislau Lopes de Almeida, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Dr.ª Lina Rosa Costa Ribeiro Carvalho, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria de Fátima Pais Silva Torres Lima, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Dr.ª Maria Margarida Sousa Rodrigues Eira Miranda, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Dr.ª Maria Luísa Morais Prézia de Paiva, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria Pilão Fortuna Moura, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Dr.ª Maria Conceição Santos Macedo, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

6 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.

ANEXO

Mapa de vagas

Lugares

Centro de Saúde de Águas Santas ... 1

Centro de Saúde de Aldoar ... 1

Centro de Saúde de Amarante ... 3

Centro de Saúde de Arcozelo ... 2

Centro de Saúde de Baião ... 1

Centro de Saúde de Barão do Corvo ... 2

Centro de Saúde da Batalha ... 1

Centro de Saúde da Boa Nova ... 1

Centro de Saúde de Campanhã ... 1

Centro de Saúde dos Carvalhos ... 2

Centro de Saúde da Carvalhosa ... 1

Centro de Saúde de Castelo da Maia ... 1

Centro de Saúde de Ermesinde ... 1

Centro de Saúde de Felgueiras ... 3

Centro de Saúde da Foz do Douro ... 1

Centro de Saúde da Foz do Sousa ... 1

Centro de Saúde de Gondomar ... 1

Centro de Saúde de Leça da Palmeira ... 1

Centro de Saúde de Lousada ... 2

Centro de Saúde do Marco de Canaveses ... 2

Centro de Saúde de Matosinhos ... 1

Centro de Saúde de Modivas ... 1

Centro de Saúde de Negrelos ... 1

Centro de Saúde de Oliveira do Douro ... 1

Centro de Saúde de Paços de Ferreira ... 2

Centro de Saúde de Paranhos ... 1

Centro de Saúde de Paredes ... 2

Centro de Saúde de Penafiel ... 2

Centro de Saúde da Póvoa de Varzim ... 2

Centro de Saúde de Rebordosa ... 1

Centro de Saúde de Rio Tinto ... 1

Centro de Saúde de São Mamede de Infesta ... 1

Centro de Saúde de São Pedro da Cova ... 1

Centro de Saúde de Santo Tirso ... 2

Centro de Saúde da Senhora da Hora ... 1

Centro de Saúde de Soares dos Reis ... 2

Centro de Saúde das Termas de São Vicente ... 1

Centro de Saúde da Trofa ... 1

Centro de Saúde de Valongo ... 1

Centro de Saúde de Vila do Conde ... 1

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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