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Aviso 1402/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1402/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de farmácia de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal da sede da Sub-Região de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento do lugar indicado, que corresponde à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 10 886, de 21 de Setembro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Local de trabalho - Sub-Região de Saúde de Viseu.

6 - Remuneração e regalias sociais - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma legal.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação exigida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a profissão referida no n.º 1 deste aviso.

9 - Método de selecção - o método de selecção a aplicar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida (coeficiente de ponderação 1);

b) A nota final do curso de formação (coeficiente de ponderação 2,5);

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas (coeficiente de ponderação 2,5);

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração (coeficiente de ponderação 2,5);

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes (coeficiente de ponderação 1,5).

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais (coeficiente de ponderação 1);

b) Sentido crítico (coeficiente de ponderação 1);

c) Conhecimentos funcionais (coeficiente de ponderação 2);

d) Grau de maturidade, criatividade e dinamismo (coeficiente de ponderação 1).

9.4 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros referidos no número anterior e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9.5 - A classificação dos métodos de selecção e dos respectivos factores de apreciação será expressa de 0 a 20 valores.

9.6 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

9.7 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=(2AC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, entregue na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso de abertura;

c) Categoria profissional e respectivo estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Declaração, se for o caso, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae (três exemplares).

10.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos na alínea a) do número anterior desde que os mesmos declarem no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, possuírem aqueles requisitos.

11 - Assiste ao júri, no caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, bem como a publicitação de quaisquer outros actos do concurso, serão afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (7.º piso) desta Sub-Região de Saúde.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Marília Augusta Fonseca e Silva, técnica de farmácia principal do Hospital Distrital de Lamego.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Rodrigues Pereira Veiga, técnica de farmácia de 1.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Maria Cândida Miranda da Costa Antunes, técnica de farmácia de 1.ª classe do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais suplentes:

Natália Pinto Galhardo Mendes Fidalgo Duarte, técnica de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Palmira de Jesus dos Santos Pinto Filipe, técnica de análises clínicas e saúde pública de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Viseu.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços, Gonçalo Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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