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Aviso 1381/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1381/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais que mereceram homologação por meu despacho de hoje, relativas aos professores do ensino secundário a seguir indicados, os quais concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 1998-1999, o 1.º ano da profissionalização em serviço, e dispensaram do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade de Aveiro

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

2.º grupo B:

António José Pinho dos Santos ... 13,5

6.º grupo:

Ana Isabel de Sousa Magalhães Barbosa ... 15

Palmira da Conceição Freitas Pereira ... 13,5

7.º grupo:

Maria de Lurdes Lourenço Silva Santos Coelho ... 13

Vítor Manuel da Costa Leite ... 14,5

Grupo de Informática:

António Manuel Martinho da Silva ... 13

António Manuel Resende Ferreira ... 12,5

Carlos Alberto Teixeira Campos ... 13,5

Paulo Jorge Gama Bonifácio ... 12,5

29 de Dezembro de 1999. - O Director, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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