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Rectificação 83/2000 - AP, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 83/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, apêndice n.º 151, de 6 de Dezembro de 1999, a p. 30, o Contrato (extracto) n.º 1313/99 - AP., rectifica-se que onde se lê:

"Por despacho da Ministra da Saúde de 12 de Novembro de 1999:

Autorizada a renovação, por mais seis meses, dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, das técnicas superiores de 2.ª classe, abaixo referidas e com efeitos nas datas abaixo indicadas:

Ana Manuel Caeiro Martins - 15 de Setembro de 1999.

Ana Isabel Mendonça Raimundo - 1 de Outubro de 1999.

Ana Filipa de Almeida Chaves - 17 de Novembro de 1999."

deve ler-se:

"Por despacho da Ministra da Saúde de 12 de Outubro de 1999:

Autorizada a renovação, por mais seis meses, dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, das técnicas superiores de 2.ª classe, abaixo referidas e com efeitos nas datas abaixo indicadas:

Ana Manuel Caeiro Martins - 15 de Setembro de 1999.

Ana Isabel Mendonça Raimundo - 1 de Outubro de 1999.

Ana Filipa de Almeida Chaves - 17 de Novembro de 1999."

15 de Dezembro de 1999. - O Director, José Ramalho Ilhéu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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