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Aviso 636/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 636/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 30 de Novembro de 1999 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, renovados os contratos de trabalho a termo certo, oportunamente celebrados ao abrigo do regime especial previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, nas categorias que se indicam e com efeitos a partir das datas também indicadas, pelo período de seis meses, com os seguintes indivíduos:

Assistente administrativo:

António Luís Lagarto Gaspar - 1 de Dezembro de 1999.

Sandra Isabel de Sousa Costa Rodrigues - 1 de Dezembro de 1999.

Auxiliar de acção médica:

António Sílvio Figueiredo Venâncio - 1 de Dezembro de 1999.

Lucília do Carmo Almeida Ribeiro - 1 de Outubro de 1999.

Susana Pereira do Vale Flor Abalada - 1 de Outubro de 1999.

Eduarda Margarida Pereira Guilherme Ferreira - renovado o contrato de trabalho a termo certo, oportunamente celebrado ao abrigo do regime especial previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na categoria de auxiliar de acção médica, caducando o mesmo no dia 31 de Fevereiro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Rianço Josué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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