Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1332/2000, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1332/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo de provimento para assistente de psiquiatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99 e comunicada a este Hospital através do ofício n.º 10 873, de 21 de Setembro de 1999, e por deliberação do conselho de administração de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso institucional externo para provimento de um lugar de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir de momento pessoal com o perfil definido para colocar no lugar a prover.

3 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e é válido para o lugar correspondente à quota atribuída e para as vagas que vierem a ocorrer e que sejam objecto de redistribuição de quotas de descongelamento do ano de 1999.

4 - Local de trabalho - os vários serviços do Hospital Psiquiátrico do Lorvão ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) É requisito especial a posse do grau de assistente de psiquiatria ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7.1 - Forma de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, em Lorvão, 3360-106 Lorvão, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade) e residência, incluindo código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser enviado qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de psiquiatria ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo a função pública (no caso de candidatos vinculados);

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico (se for caso disso);

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8.3 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos curricula pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista de admissão será afixada na vitrina junto do Serviço de Pessoal e a lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Composição do júri - o júri, cujos elementos são todos funcionários deste Hospital, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Alberto da Cunha Oliveira, chefe de serviço hospitalar.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco Manuel de Carvalho Santos Costa, assistente graduado.

Dr. Jorge Augusto Marques Tudela de Azevedo, assistente graduado.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Dias Fernandes, assistente graduada.

Dr.ª Paula Maria Mendonça Batalim, assistente graduada.

30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Fernandes Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda