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Aviso 1330/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1330/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 64/99 - concurso externo para provimento de lugar de assistente da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo para provimento de um lugar de assistente de cardiologia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 272, de 24 de Novembro de 1998.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Prazo para formalização das candidaturas - o prazo para formalização das candidaturas é de 20 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República.

4 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais que se seguem:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de cardiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

6 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, categoria, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado (se for caso disso);

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar (se for caso disso);

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

Os documentos mencionados nas alíneas a), d), e) e f) anteriores podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência no processo individual, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) poderão ainda ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior implicará a exclusão da lista de candidatos admitidos.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, fixado no n.º 3 deste aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei.

11 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - O local de trabalho é no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro e em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

13 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1999).

14 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard em frente à Repartição de Pessoal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Horácio Raul Santos de Sousa Romano, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Dr. Vasco Artur Ferreira Corrêa d'Almeida, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Dr. Carlos Alberto Santos Veiga, assistente graduado de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Dr. João José Gabriel Constantino Tavares, assistente graduado de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Dr. Rui Carlos Fernandes Menezes Caria, assistente de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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