Aviso 1315/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 19/99 - concurso institucional interno geral de provimento para assistente de gastrenterologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de um lugar de assistente de gastrenterologia da carreira médica hospitalar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho.
2 - O concurso é institucional, interno, aberto a todos os médicos que sejam funcionários ou agentes da função pública e é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
3 - São requisitos gerais para admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.1 - Exigências particulares técnico-profissionais - são consideradas exigências particulares técnico-profissionais do lugar a prover formação e experiência comprovada em:
Realização de exames de GPRE;
Manometria esofágica;
Terapêutica endoscópica das estenoses orgânicas do esófago.
4 - Requisitos especiais:
4.1 - É requisito especial a posse do grau de assistente em gastrenterologia ou equivalente, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
4.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital da Figueira da Foz, ou noutras instituições com as quais o Hospital Distrital da Figueira da Foz tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o n.º 11 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz e entregue no Serviço de Pessoal dentro das horas de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de gastrenterologia ou de grau equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 9 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.
10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao mesmo.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
13 - O método de selecção utilizado no concurso é a avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, de acordo com os factores constantes da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Delfim Afonso Rodrigues Pena, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.
1.º vogal efectivo - Dr. Luís António Santo Amaro Ferreira, assistente graduado de gastrenterologia do Hospital Distrital da Figueira da Foz.
2.º vogal efectivo - Dr. Edgar Panão Jorge, assistente graduado de gastrenterologia do Centro Hospitalar de Coimbra.
1.º vogal suplente - Dr. Américo Jerónimo Taveira da Silva, assistente hospitalar do Hospital de São Teotónio - Viseu.
2.º vogal suplente - Dr. José Manuel de Vilhena Oliveira e Silva Pontes, assistente de gastrenterologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil do Centro Regional de Coimbra.
14.1 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Dezembro de 1999. - O Director, Fernando Alberto Gonçalves Pereira.