Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1291/2000, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1291/2000 (2.ª série). - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º, a fim de uniformizar procedimentos na aplicação do disposto no Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, encontra-se afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade de todo o pessoal docente até 31 de Agosto de 1999.

Os referidos professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República para reclamações.

9 de Dezembro de 1999. - A Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda