Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1262/2000, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1262/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 1999 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de conferencista-demonstrador do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento da vaga.

5 - Conteúdo funcional - compete desempenhar funções de natureza executiva e de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas.

Em especial, compete:

Preparar e conduzir sessões públicas e especiais sobre a temática da astronomia;

Colaborar nas tarefas técnicas e administrativas relacionadas com o serviço.

6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se no Planetário Calouste Gulbenkian, Belém, Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Estar habilitado com um dos cursos mencionados na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta o conteúdo funcional da carreira descrito no n.º 5 do presente aviso.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de astronomia, que terá a duração de uma hora, com carácter eliminatório para uma classificação inferior a 9,5 valores;

b) Prova oral, com a duração máxima de dez minutos, em que o candidato fará uma exposição sobre um tema de astronomia que lhe é apresentado pelo júri com uma hora de antecedência.

8.1 - Programa das provas:

a) As matérias de astronomia sobre as quais versarão as provas escrita e oral são as seguintes:

Esfera celeste;

Coordenadas celestes;

Movimentos da Terra (rotação, translação, processão e nutação) e suas consequências;

Tempo (conceitos e medição);

Sistema solar (descrição, formação e evolução);

Outros sistemas planetários;

Características físicas dos principais planetas;

O sistema Terra-Lua (eclipses, etc.);

Estrelas (ciclo de vida e sistemas estrelares);

Análise espectral;

Enxames, nebulosas e galáxias;

O Universo (teorias cosmogónicas);

Principais etapas da história da astronomia (geocentrismo e heliocentrismo);

Principais etapas da história da astronáutica;

Telescópios e radiotelescópios;

b) Na prova oral pretende-se avaliar a forma, imaginação e coerência da apresentação do tema, bem como a dicção, linguagem e postura do candidato. Será também avaliada a leitura de um texto em língua inglesa.

8.2 - Bibliografia:

Astronomia, Robert H. Baker;

Astronomie Flammarion, Jean Claude Pecker;

Cosmos, Carl Sagan;

Universe, Kaufman;

Astronomia Náutica, Silva Gameiro;

Histoire Mondiale de l'Astronautique, Larousse;

E a Luz Se Fez, Rudolf Thiel.

8.3 - A bibliografia indicada encontra-se disponível, para consulta, na biblioteca do Planetário, em horário a combinar com os candidatos.

8.4 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas provas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada,1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição do júri:

Presidente - CFR João Francisco Franco Facada.

Vogais efectivos:

1TEN Luís Pedro Pinto Proença Mendes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Téc. prof. esp. conferencista-demonstrador Teresa Maria Gomes da Silveira e Cunha de Miranda.

Vogais suplentes:

1TEN Geraldo da Silva Dias.

Téc. prof. princ. conferencista-demonstrador Jorge Gradim Farinha.

30 de Dezembro de 1999. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda