A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 566/2000, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 566/2000 (2.ª série) - AP. - Em virtude da reestruturação de carreiras e categorias na função pública (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que veio desactualizar o quadro de pessoal existente, publica-se o presente quadro de pessoal, aprovado em reunião privada do executivo realizada em 9 de Novembro de 1999, e ratificado em sessão da Assembleia de Freguesia realizada em 16 de Dezembro de 1999.

20 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, Manuel da Silva Alexandre.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Aprovado em reunião privada do executivo realizada em 9 de Novembro de 1999.

Ratificado na sessão da Assembleia de Freguesia realizada em 16 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda