Aviso 557/2000, de 25 de Janeiro
Aviso 557/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia realizada em 27 de Julho de 1999, foi aprovado o quadro de pessoal desta autarquia.
O Presidente da Junta, Adelino Manuel Ferreira Venâncio.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal passa a ser o seguinte, de acordo com a necessidade de adaptar as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1743718.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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