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Aviso 531/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 531/2000 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional.

- Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público, para os devidos efeitos, que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 2 de Dezembro de 1999, deliberou, por unanimidade, atribuir mérito excepcional ao leitor-cobrador de consumos António Hermenegildo Martins, permitindo, assim, a redução de tempo para efeitos de progressão na carreira.

Para efeitos do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Considerando que o leitor-cobrador de consumos António Hermenegildo Martins tem vindo a executar as suas funções de uma forma relevante, demonstrando elevado nível de profissionalismo, que tem contribuído com o seu empenho e dedicação na melhoria do serviço de águas;

Considerando que desde o início das suas funções tem sido assíduo, procurando colaborar nos serviços que lhe são atribuídos; proponho que a este excepcional funcionário, que angariou por tudo o dito a simpatia e respeito dos seus superiores hierárquicos e de todos os colegas, se atribua o mérito excepcional, tendo em vista a redução de tempo para efeitos de progressão.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sua sessão ordinária de 18 de Dezembro de 1999.

22 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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