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Aviso 1257/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1257/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social de 4 de Janeiro de 2000 da Universidade Técnica de Lisboa, proferido por delegação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo da Reitoria desta Universidade, criado pelo Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1092/91, de 25 de Outubro, 148/93, de 10 de Fevereiro e 38/94, de 14 de Janeiro, e despachos reitoriais n.os 24/S.Ad/UTL/91, de 15 de Julho, e 9/S.Ad/UTL/94, de 11 de Abril, despacho 8627/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1998, e rectificação 1311/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1998, despacho 11 950/99 (2.ª série), do reitor, de 24 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 1999, despacho 18 529/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 23 de Setembro de 1999, e despacho 23 380-C/99 (2.ª série), publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 345/88, de 28 de Setembro alterações, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares indicados no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste, essencialmente, no exercício de funções enquadradas nas áreas de secretariado, processamento, pessoal, académica e contabilidade.

5 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, Alameda de Santo António dos Capuchos, 1, 1169-047 Lisboa.

6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os assistentes administrativos com a permanência de um mínimo de três anos naquela categoria e com a classificação de serviço pelo menos de Bom; exercício de funções de conteúdo idêntico ao dos lugares a preencher durante pelo menos três anos e demais requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser elaborados em papel branco, de formato A4, dirigidos ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregues na Repartição de Expediente e Pessoal desta Reitoria, na Alameda de Santo António dos Capuchos, 2-A, 1169-047 Lisboa Codex, ou remetidos pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo de candidatura.

10.2 - Dos requerimentos devem constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública;

g) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional e respectivas classificações;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada do serviço especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;

g) Fotocópia das fichas de notação, autenticadas pelo dirigente do serviço ou organismo, referentes ao últimos três anos;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11 - Os candidatos que sejam funcionários da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a f) do presente número, devendo tal facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, Alameda de Santo António dos Capuchos, 1, em Lisboa.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Aldemiro Carlos Pereira, coordenador do Departamento Administrativo e Financeiro dos SAAS da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Orquídea Maria Portela do Nascimento Pinto Correia, técnica superior principal do quadro da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

Maria Fernanda da Cruz Marques, chefe de secção da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Laura Amália de Jesus Viegas, chefe de secção da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

Maria Dolores Vicente Correia Guiomar, chefe de secção da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri na sua falta ou impedimento.

6 de Janeiro de 2000. - O Coordenador do Departamento Administrativo e Financeiro, Aldemiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 345/88 - Ministério da Educação

    Reestrutura os serviços da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-25 - Portaria 1092/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aumenta de 2 lugares o grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Reitoria e serviços centrais, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto Lei nº 345/88, de 28 de Setembro, abatendo para o efeito os lugares correspondentes a carreira de operador de registo de dados.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-10 - Portaria 148/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto Lei nº 345/88, de 28 de Setembro (posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral nº 24/S.AD/UTL/91, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, II série, nº 301, de 31 de Dezembro de 1991), relativamente as carreiras das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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