Portaria 148/93
de 10 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro, posteriormente alterado pelo despacho reitoral n.º 24/S.AD/UTL/91, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1991, relativamente às carreiras das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa
(ver documento original)