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Aviso 1230/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1230/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 30 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância, do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - O concurso é válido para o provimento de quatro lugares descongelados e ainda para as restantes vagas existentes e para as que ocorrerem dentro do prazo da validade do concurso que é de um ano contado da publicação da lista de classificação final no Diário da República, desde que reforçada a quota descongelamento agora atribuída ou se venha a tratar de candidatos classificados já possuidores de vínculo à função pública.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 10 018/DRRCP/DIV/1999, de 30 de Setembro, não existir na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação em Viseu de pessoal com o perfil exigido no concurso.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de acordo com a tabela de vencimentos do regime geral da função pública.

6 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses - Viseu.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos de admissão a concurso - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos (gerais e específicos) e avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1995:

a) A prova de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas, é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente;

b) A prova de conhecimentos específicos terá a duração máxima de trinta minutos, é oral, revestindo a forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão valorizados de 0 a 20 valores cada.

8.3 - A prova de conhecimentos gerais terá carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional complementar.

9 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples das três provas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

10 - Candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias (anos completos);

c) Pedido de admissão ao concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso de abertura, que poderá ser substituído por declaração sob compromisso de honra;

c) Um exemplar do curriculum vitae.

11 - Publicitação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Constituição do júri (todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu):

Presidente - Maria Celeste Rodrigues Queirós de Sousa, chefe de secção.

Vogais efectivos:

José Augusto Henriques Mota, auxiliar de apoio e vigilância.

Jorge Machado de Sá, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

António Jesus Correia Feliciano, auxiliar de apoio e vigilância.

Maria Josefina Antunes Azevedo Oliveira, auxiliar de apoio e vigilância.

14 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

28 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jorge Almeida Ferreira Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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