Portaria 564/86
de 1 de Outubro
A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do Departamento Central de Planeamento, criada pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, tem, nos termos do referido diploma, as atribuições de órgão de concepção, coordenação e apoio do Departamento Central de Planeamento em matérias que vão desde o estudo do aperfeiçoamento da sua orgânica e do aumento de produtividade dos seus serviços, da definição de critérios de aplicação da legislação de pessoal, designadamente nas áreas de recrutamento, selecção, formação, avaliação do desempenho e compensação por mérito, até à aplicação de métodos e técnicas adequados, com vista a modernizar e actualizar a gestão administrativa, e à assessoria em todos os assuntos relacionados com problemas de pessoal e organização.
Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam conhecimentos e experiência específicos na área de organização e gestão de pessoal do Departamento Central de Planeamento;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, de forma a considerarem-se outros níveis da estrutura da carreira técnica superior.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional.
Assinada em 4 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino da Silva Peneda.