Portaria 723/86
de 29 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º São autorizadas a Sociedade de Rações Vimieiro, Lda., e a AGROBATE - Centro de Abate da Beira, Lda., com sede em Santa Comba Dão, a emitirem, ao par, 125000 obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 5, 10, 20 e 50 obrigações, ou certificados, destinadas a subscrição particular.
2.º - A taxa de juro nominal do primeiro cupão é de 20,5%.
3.º Para cada um dos cupões seguintes a taxa de juro nominal será a taxa de referência, fixada em aviso do Banco de Portugal, em vigor no 1.º dia de cada período de vencimento de juros, acrescida de 3,0 pontos percentuais.
4.º Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965, é concedida aos juros das obrigações isenção de imposto complementar.
5.º Os juros das obrigações contar-se-ão semestralmente e vencer-se-ão nos dias 15 de Abril e 15 de Outubro de cada ano, sendo 15 de Abril de 1987 a data do primeiro pagamento correspondente aos juros contados desde o dia do início da subscrição até àquela data.
6.º A duração máxima das obrigações será de cinco anos e a amortização destas efectuar-se-á por sorteio, ao par, em quatro anuidades iguais de 31250 obrigações, em 15 de Outubro de 1988, 15 de Outubro de 1989, 15 de Outubro de 1990 e 15 de Outubro de 1991.
7.º As condições de pagamento dos juros e das amortizações correspondentes às obrigações farão parte do respectivo plano de amortização, a publicar no Diário da República.
8.º Os encargos deste empréstimo serão suportados pela Sociedade de Rações Vimieiro, Lda., e AGROBATE - Centro de Abate da Beira, Lda., por eles respondendo, solidariamente, o total das suas receitas.
9.º Esta autorização é concedida nas seguintes condições:
a) A emissão só poderá realizar-se depois de terem dado entrada na Direcção-Geral do Tesouro o documento comprovativo de ter sido efectuado o competente registo na conservatória do registo comercial e um exemplar do Diário da República em que tenha sido publicado o respectivo plano de amortização;
b) Dos títulos definitivos deverá constar o número e data do Diário da República em que foi publicada a presente portaria, bem como o plano de amortização e o número e data do Diário da República em que este foi publicado;
c) A Sociedade de Rações Vimieiro, Lda., e a AGROBATE - Centro de Abate da Beira, Lda., deverão solicitar a admissão das obrigações à cotação nas bolsas de valores nacionais.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.