Edital 51/2000 (2.ª série). - 1 - Joaquim José da Cunha, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, faz saber, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-adjunto na área Disciplinas de Opção - Metodologia das Ciências Sociais e Sociologia da Empresa, existente no quadro deste Instituto e constante do mapa anexo aos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, aprovados pelo despacho 330-C/ME/92, do Ministro da Educação, de 2 de Dezembro, e pela Portaria 33/97, de 9 de Janeiro.
2 - Ao referido concurso são admitidos:
2.1 - Candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
2.2 - Assistentes que estejam abrangidos pelas disposições fixadas no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro.
3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data e local de nascimento, residência, número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva informação final, outras informações curriculares que possam servir para a apreciação do mérito do candidato e possam constituir motivo de preferência e cargo ou função que actualmente desempenham.
4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
4.1 - Cópia autenticada do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico;
4.2 - Bilhete de identidade ou pública-forma;
4.3 - Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 do presente edital;
4.4 - Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, bem como a indicação de outros elementos susceptíveis de serem apreciados;
4.5 - Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações e datas, bem como as instituições onde foram obtidas;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações e data, bem como das instituições onde foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;
d) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
6 - O júri do concurso será oportunamente designado e a sua constituição será tornada pública no Diário da República após o encerramento do prazo referido no n.º 1 deste edital.
7 - As provas do concurso compreendem:
7.1 - Discussão de dois temas estritamente relacionados com as disciplinas referidas no n.º 1 deste edital, sorteados pelo júri, de um conjunto de cinco temas, por candidato, que serão afixados até 40 dias antes da realização das provas.
7.1.1 - 30 dias antes do início das provas, o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos ao concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco por cada candidato.
7.1.2 - Quarenta e oito horas antes do início da discussão, o júri procederá ao sorteio de dois temas a discutir por cada candidato.
7.2 - Discussão de um estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos ou análise crítica original sobre um tema inserido na área a que respeita o concurso.
7.3 - Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.
8 - A este concurso aplicam-se as normas constantes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
11 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues no Instituto ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, apartado 58, 3811-953 Aveiro.
22 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho Directivo, Joaquim José da Cunha.