A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 932/2004, de 27 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1070/2002, de 21 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, município de Peso da Régua (processo n.º 3085-DGRF).

Texto do documento

Portaria 932/2004
de 27 de Julho
Pela Portaria 1070/2002, de 21 de Agosto, alterada pela Portaria 1426/2002, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo 3085-DGRF), situada no município de Vila Real, com a área de 1519,70 ha, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Abaças.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Peso da Régua, com a área de 22 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1070/2002, de 21 de Agosto, alterada pela Portaria 1426/2002, de 4 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, município de Peso da Régua, com a área de 22 ha, ficando a mesma com a área total de 1542 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Portaria 1070/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Abaças, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Abaças, município de Vila Real (processo nº 3085-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1426/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1070/2002, de 21 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da freguesia de Abaças, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Abaças (processo nº 3085-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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