Portaria 1426/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 1070/2002, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo 3085-DGF), situada na freguesia de Abaças, município de Vila Real, com uma área de 1645 ha e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Abaças.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça em questão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, nem tão-pouco a área referida está correcta.
Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1070/2002, de 21 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Abaças, município de Vila Real, com uma área de 1519,70 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Outubro de 2002.
(ver planta no documento original)