A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1106/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1106/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de fisioterapia. - Após cumprimento do estipulado nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a seguir se publica a lista de classificação final referente ao concurso interno geral de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de fisioterapia, homologada por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 22 de Dezembro de 1999, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto de 1999:

1.º Diana Bela Roque Carvalho - 15,175 valores.

Da deliberação que homologou a referida lista cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho,a entregar pessoalmente ou a enviar pelo correio, sob registo, para o Hospital de Santo André - Leiria, Estrada das Olhalvas, 2410-197 Leiria.

28 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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