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Aviso 1103/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1103/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 49/SP/99 - concurso interno geral de provimento para assistente de imuno-hemoterapia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, bem como noutras instituições com as quais o Hospital de Santa Cruz tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Regime de trabalho - é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alínea separada, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão a concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto ao Serviço de Pessoal e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Laura Santos Silva Videira e Castro, chefe de serviço do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Castelo Barata Baptista Romeiras, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Cruz.

Dr. Fernando José Dias Francisco, assistente hospitalar graduado de imuno-hemoterapia do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Borges Correia de Araújo, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Cruz.

Dr.ª Alzira Manuela Gomes Viegas, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Cruz.

14 - O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 1999. - O Director, António Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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