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Aviso 1082/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1082/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia de 15 de Dezembro de 1999, e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo e 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro da carreira do pessoal de enfermagem, destinado ao provimento de cinco vagas do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 385/93, de 6 de Abril.

2 - O concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências, sendo o vencimento aquele que resulta da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Obedecer às condições estabelecidas nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.1 - O método de selecção acima referido tem carácter eliminatório, sendo a classificação final de 0 a 20 valores.

6.2 - Em caso de igualdade aplicar-se-á o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, solicitando admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827,4050-111 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, quando for caso disso);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Quaisquer elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

h) Solicitar a admissão ao presente concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso, bem como data e página.

7.2 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos (autênticos ou autenticados, sob pena de exclusão):

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1 do presente aviso;

b) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar devidamente homologados e registados;

c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);

d) Documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Documento comprovativo da natureza de vínculo à função pública;

f) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

7.3 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas no termos da lei.

7.5 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ou sejam substituídos por certidão dos mesmos, desde que estes constem no respectivo processo individual.

7.6 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) os funcionários e agentes deste Hospital, desde que os mesmos se encontrem no processo individual.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Maria da Luz Vieira Rocha Magno, enfermeira especialista.

Cristina Maria Magalhães Cabugueira, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Isabel da Conceição Mendes Pinto Ferreira, enfermeira graduada.

Maria de Lurdes Rodrigues João, enfermeira graduada.

Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

9 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

28 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Portaria 385/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL E ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELAS PORTARIAS 388/92, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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