Despacho 1527/2000, de 21 de Janeiro
Despacho 1527/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director dos Serviços de Administração, António Bernardo, a competência para no dia 2 de Janeiro de 2000 e no âmbito dos trabalhos integrados no Plano de Contingência/Ano 2000 da DGO formular os pedidos de libertação de créditos, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
31 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Francisco Onofre.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1742479.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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