Despacho 1523/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o artigo 2.º, n.º 3, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 22 848/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro de 1999, delego e subdelego no adjunto da secretária-geral Prof. Doutor José Manuel Louzada Lopes Subtil a competência para a coordenação e gestão corrente dos Serviços de Documentação e Informação e de Informática da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como do Centro de Formação, e, nesse âmbito, em especial para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e a sua acumulação e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou em regime de jornada contínua e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
d) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários ao prosseguimento das tarefas e decisões superiormente proferidas nos processos que corram pelos serviços a seu cargo.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda a competência para autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais até 10 000 000$00.
3 - Ainda ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, autorizo que na ausência ou impedimento do adjunto da secretária-geral Doutor José Manuel Louzada Lopes Subtil os poderes mencionados neste despacho sejam exercidos por delegação ou subdelegação pelos directores de serviço desta Secretaria-Geral responsáveis pelas áreas respectivas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos por delegação ou subdelegação.
22 de Dezembro de 1999. - A Secretária-Geral, Maria da Graça Correia Cordeiro Pereira Botelho Hespanha.