Portaria 706/86
de 22 de Novembro
A Portaria 516/83, de 3 de Maio, regulamenta o concurso de ingresso no estágio da carreira institucionalizada pelo Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
Essa portaria estabelece uma composição do júri que não se torna aconselhável à experiência entretanto recolhida. Altera-se assim a portaria no que respeita a essa matéria.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o disposto no artigo 11.º, ambos do Decreto Regulamentar 29/81:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que o artigo 7.º da Portaria 516/83, de 3 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Júri
1 - O júri dos concursos de admissão ao estágio da carreira de técnicos superiores de saúde é constituído por um presidente e dois vogais efectivos.
2 - O presidente será um funcionário com categoria não inferior a técnico superior de saúde principal, integrado num dos ramos previstos no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
3 - Os dois vogais efectivos serão funcionários com categorias não inferiores a técnico superior de saúde de 1.ª classe e integrados num dos ramos previstos no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
4 - O despacho constitutivo do júri designará ainda, para as situações de falta e impedimento, dois vogais suplentes, escolhidos de entre os funcionários integrados na carreira institucionalizada pelo Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
Ministério da Saúde.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.