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Aviso 478/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 478/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro de 13 de Outubro de 1999, ratificado pelo Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização Administrativa em 30 de Novembro de 1999:

Rui Manuel Costa Soares - celebrado contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por três meses, com efeitos a 15 de Outubro de 1999, para o desempenho de funções na categoria de enfermeiro.

Etienne Neves Costa e João Paulo Pereira Fonseca - celebrado contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por três meses, com efeitos a 18 de Outubro de 1999, para o desempenho de funções na categoria de enfermeiro.

Ana Cristina Figueiredo Cruz - celebrado de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por três meses, com efeitos a 30 de Outubro de 1999, para o desempenho de funções na categoria de enfermeira.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Dezembro de 1999. - O Director, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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