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Aviso 979/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 979/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo de 18 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico profissional principal do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Conteúdo funcional - cabe ao técnico profissional principal executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento e difusão de informações e organizar e gerir ficheiros e arquivos, no âmbito da área na qual venha a ser integrado.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a categoria dos lugares a prover encontra-se inserida na carreira técnico-profissional, a que corresponde o vencimento constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, fixado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, já citado, sendo as condições de trabalho as genericamente aprovadas para o pessoal da administração central.

5 - Local de trabalho - os lugares correspondentes às vagas existentes serão preenchidos em qualquer dos serviços integrados neste Centro Regional de Segurança Social.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se os funcionários que detenham a categoria de técnico profissional de 1.ª classe há, pelo menos, três anos com a classificação de Bom, conforme o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

8 - Candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, a remeter pelo correio, com aviso de recepção, Apartado 163, 7002-502 Évora, ou entregue na Secção de Administração de Pessoal dos Serviços Regionais, sita na Rua do Chafariz d'El-Rei, 27, em Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever referir por serem relevantes para a apreciação da sua candidatura, desde que devidamente comprovados.

Para efeitos de eventual aplicação de critérios de desempate, em caso de igualdade de classificação, devem os candidatos referir, quando for caso disso, a situação em que se encontra o seu cônjuge relativamente a eventual vínculo à Administração Pública, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Documentação - juntamente com o requerimento, devem os candidatos apresentar:

a) Currículo datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Certificado de habilitações profissionais.

9.1 - Ficam no entanto os candidatos dispensados de apresentação dos documentos supra-referidos desde que constem do seu processo individual.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão divulgadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Silva Leitão, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Licenciado António Manuel Nunes Maltezinho, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciado Francisco António Elias Torrão, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Custódia Sacramento Careto Cunha Lança Silva, técnica profissional especialista.

Maria de São Pedro Correia Marciano Ribeiro, técnica profissional especialista.

12 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

27 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José Eliseu Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1057/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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