A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 976/2000, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 976/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 658/99, de 13 de Dezembro, do Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência delegada pelo Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Estabelecimentos Hoteleiros do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido, para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Estabelecimentos Hoteleiros, ao qual cabe:

a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) O exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao chefe de divisão de Estabelecimentos Hoteleiros constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral do Turismo, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condição preferencial - possuir licenciatura em Arquitectura, Engenharia Civil ou Direito.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Ao sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, com menção expressa do concurso a que se candidatam.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Indicação do tempo de serviço na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.

9.5 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.1 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou de situações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral do Turismo e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de selecção - entrevista - através de ofício registado.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Luís Guimarães Perez Rodrigues, subdirector-geral da Direcção-Geral do Turismo.

Vogais efectivos:

Licenciado Vítor José Baptista, director de serviços do Gabinete Jurídico.

Engenheira Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, directora de serviços de Projectos e Equipamentos Turísticos.

Vogais suplentes:

Licenciado Nuno Jardim Fernandes, administrador do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal.

Licenciada Maria José Catarino, vogal da comissão administrativa do Fundo de Turismo.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - O júri do concurso consta da acta 423/99, de 30 de Novembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos de Dirigentes.

3 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, José Sancho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda