Aviso 933/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 16 de Novembro de 1999, no uso de competência subdelegada pelo conselho de administração e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de oito lugares de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital.
1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e, consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares descongelados e para as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas pelo mesmo despacho conjunto.
3 - Características do concurso:
3.1 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores de uma das seguintes licenciaturas: Ciências Farmacêuticas, Farmácia e as antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (ramo A e opção A), habilitados com o grau de especialista ou equiparação legal, artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
3.3 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
3.3.1 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.
4 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
4.1 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.
4.2 - O vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índices remuneratórios do novo sistema retributivo da função pública.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
5.2.1 - Ser licenciado com uma das licenciaturas previstas no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e estar habilitado com o grau de especialista ou equiparação legal.
6 - Processo de candidatura:
6.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.
6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal, código e repartição de finanças, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e de posse do grau de especialista ou equiparação legal;
b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
7 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard junto à porta principal do Hospital Geral de Santo António.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Isabel Cristina Queirós Fernandes Costa, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do Hospital Geral de Santo António.
1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Dr.ª Alexandra Maria Costa Quintas Gonçalves, assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do Hospital Geral de Santo António.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Alexandra Soares Magalhães Girão Osório, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do Hospiteral de Santo António.
1.º vogal suplente - Dr.ª Inês Maria ria de Melo Martins, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do Hospital Geral de Santo António.
2.º vogal suplente - Dr.ª Capitolina Maria Figueiredo Pinho, assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do Hospital Geral de Santo António.
27 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.