Portaria 684/86
de 14 de Novembro
O acréscimo de actividades que tem vindo a ser cometido ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Cultura, nomeadamente as consignadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/86, de 22 de Janeiro, com vista a apoiar a Comissão da Reforma do Sistema Educativo, torna premente o provimento dos cargos de director de serviços de Planeamento e de director de serviços de Estudos daquele organismo.
Na actividade do referido Gabinete de Estudos e Planeamento são particularmente relevantes a definição de coordenadas orientadoras de programação, a compatibilização de propostas oriundas dos diversos serviços executores descentralizados e o acompanhamento da execução e a avaliação de resultados.
As funções desenvolvidas na Direcção de Serviços de Planeamento requerem, para além de formação adequada em matéria de planeamento um conhecimento aprofundado da articulação dos outros sectores com a educação e uma boa capacidade de chefia.
As exigências científicas e de gestão impostas para o cargo de director de serviços de Estudos, designadamente devido à relação constante com outros serviços e instituições nacionais e estrangeiros, determinam a necessidade de aquele ser provido de entre indivíduos não só com capacidade de diálogo efectivo com esses organismos, muito em especial com as instituições de ensino superior, mas também com formação especializada em educação e planeamento educativo.
Considerando que para o exercício dos referidos cargos se exige dos respectivos titulares uma formação e uma experiência específica e que a tal exigência os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho, não permitem dar resposta;
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de Planeamento do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Cultura a técnicos superiores com experiência adequada em funções de planeamento e coordenação de programas intersectoriais.
2.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços de Estudos do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Cultura a docentes do ensino superior com conhecimento e experiência dos diversos níveis e situações de ensino e com graduação em Ciências da Educação.
3.º Os despachos de nomeação dos cargos referidos na presente portaria serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 28 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.