Portaria 682/86
de 14 de Novembro
A Portaria 618/78, de 18 de Outubro, aprovou, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado.
Verificou-se, entretanto, com o decorrer do tempo, que este impresso estava desactualizado relativamente ao seu conteúdo, tornando-se necessário adoptar um modelo mais funcional e que permitisse um melhor controle de gestão.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado, previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e aprovado pela Portaria 618/78, de 18 de Outubro, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O modelo referido no número anterior constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
3.º É revogada a Portaria 618/78, de 18 de Outubro.
4.º A presente portaria. entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1986.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)