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Despacho 1283/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1283/2000 (2.ª série). - Quadros especiais dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea. - O artigo 1.º do Decreto-Lei 202/93, de 3 de Junho, fixa os quadros de pessoal dos ramos das Forças Armadas a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Assim, importa estabelecer os correspondentes quadros especiais da Força Aérea para 2000.

Nos termos do n.º 3 do artigo 165.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, determino:

Os quadros especiais dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea, a vigorar a partir de 1 de Janeiro até 25 de Junho de 2000, inclusive, são os constantes dos mapas I e II em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

28 de Dezembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

ANEXO

MAPA I

Quadros especiais dos militares do quadro permanente da Força Aérea

Categoria de oficiais

Ano 2000

(ver documento original)

MAPA II

Quadros especiais dos militares do quadro permanente da Força Aérea

Categoria de sargentos

Ano 2000

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 202/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AEREA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA E QUE PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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