Despacho 1283/2000 (2.ª série). - Quadros especiais dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea. - O artigo 1.º do Decreto-Lei 202/93, de 3 de Junho, fixa os quadros de pessoal dos ramos das Forças Armadas a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Assim, importa estabelecer os correspondentes quadros especiais da Força Aérea para 2000.
Nos termos do n.º 3 do artigo 165.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, determino:
Os quadros especiais dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea, a vigorar a partir de 1 de Janeiro até 25 de Junho de 2000, inclusive, são os constantes dos mapas I e II em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
28 de Dezembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.
ANEXO
MAPA I
Quadros especiais dos militares do quadro permanente da Força Aérea
Categoria de oficiais
Ano 2000
(ver documento original)
MAPA II
Quadros especiais dos militares do quadro permanente da Força Aérea
Categoria de sargentos
Ano 2000
(ver documento original)