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Portaria 681/86, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera a designação dos ramos em que se desdobra o curso de licenciatura em Matemática, aprovado pela Portaria n.º 1179/82, de 22 de Dezembro, ministrado pela Universidade de Aveiro, e aprova a sua nova estrutura curricular.

Texto do documento

Portaria 681/86
de 13 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Tendo em vista o disposto no Decreto 128/82, de 12 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Alterações)
1 - O n.º 2.º da Portaria 1179/82, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º
(Ramos)
O curso desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Estatística, Investigação Operacional e Computação;
b) Teoria Matemática dos Sistemas.
2 - O n.º 4.º da Portaria 1179/82, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º
(Áreas científicas e unidades de crédito)
As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:

1) Ramo de Estatística, Investigação Operacional e Computação:
a) Obrigatórias:
I) Matemática ... 90,5
II) Física ... 4
b) Optativas:
I) Matemática ... 16
II) Electrónica ... 16
c) Seminário ... 2
Total ... 122,5
2) Ramo de Teoria Matemática dos Sistemas:
a) Obrigatórias:
I) Matemática ... 90,5
II) Física ... 4
b) Optativas:
I) Matemática ... 16
II) Física ... 16
c) Seminário ... 12
Total ... 122,5
2.º
(Entrada em funcionamento)
O plano de estudos fixado, na sequência da presente portaria por despacho reitoral publicado no Diário da República, 2.ª série, ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º
(Regime de transição)
Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração dos alunos no novo plano de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-12 - Decreto 128/82 - Ministério da Educação

    Cria a licenciatura em Matemática na Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-22 - Portaria 1179/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Matemática da Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-28 - DECLARAÇÃO DD4383 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 681/86, de 13 de Novembro, que altera a designação dos ramos em que se desdobra o curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Universidade de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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