Aviso 366/2000 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, na sua reunião ordinária de 5 de Novembro de 1999, deliberou por unanimidade, ao abrigo dos n.os 1, alínea a) e 5 do artigo 30.º do referido diploma, atribuir menção de mérito excepcional, nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma, ao funcionário Abílio José Viegas Peleira, desenhador de especialidade especialista, reproduzindo-lhe o tempo de serviço necessário para a promoção à categoria de desenhador de especialidade especialista principal.
O motivo da atribuição da menção de mérito excepcional foi o seguinte:
Por se tratar de um funcionário íntegro, perfeição, noção de dever, elevada capacidade de trabalho e meticuloso trabalho na preparação dos processos de candidatura a diversos programas de ajuda financeira ao longo de vários anos, assegurando o inequívoco respeito pelas regras e procedimentos administrativos aplicáveis.
Esta deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pelo órgão deliberativo em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 19 de Novembro de 1999.
9 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Edgar Manuel da Conceição Gata.