Edital 11/2000 (2.ª série) - AP. - Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim:
Torna público, no uso da competência atribuída na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que foram aprovadas pela Câmara Municipal de Alcoutim, na reunião ordinária realizada em 10 de Novembro de 1999, as tarifas de água e saneamento, fixadas ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 16.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, as quais, de acordo com a referida deliberação, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
E para que conste, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
3 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Água e saneamento
Tarifário
Compete ao município a gestão de equipamentos e a realização de investimentos em sistemas municipais de abastecimento de água às populações.
No município de Alcoutim tem-se vindo, nos últimos anos, a fazer grandes investimentos nesta área, designadamente melhorando a qualidade e criando redes de abastecimento domiciliário de água, política que se prevê continue.
É do conhecimento geral que o preço das tarifas de água praticado neste concelho é o mais baixo do sul do País, quase podendo afirmar-se, de todo o País.
Porque o produto da cobrança de tarifas e preços de serviços prestados constitui receita do município, nos termos da alínea d) do artigo 16.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), desenvolveu-se um estudo sério sobre os preços praticados em Alcoutim, comparativamente com os que se praticam nos concelhos limítrofes de Mértola e Castro Marim, concluindo-se a impossibilidade de aplicação de imediato de valores iguais àqueles.
Porque compete à Câmara fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público, conforme dispõe a alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, propõe-se ao executivo a aprovação do presente Regulamento de Tarifas de Água e Saneamento a vigorar em toda a área do concelho de Alcoutim, dotada ou a dotar de redes públicas de abastecimento domiciliário de água e drenagem de esgotos domésticos.
CAPÍTULO I
Abastecimento domiciliário de água
Artigo 1.º
Construção de ramais de abastecimento domiciliário de água
Por cada ramal, incluindo o material (por metro linear ou fracção):
a) Até 3 m - 3500$00;
b) Por cada metro a mais de 3 e até 6 - 2500$00;
c) Por cada metro a mais de 6 e até 12 - 1500$00;
d) Ramais com mais de 12 m - preços a fixar, caso a caso, resultantes dos custos efectivos.
Custo da portinhola (por unidade) - 9000$00.
Artigo 2.º
Ligação da rede de água, incluindo a colocação do contador (cada):
a) Habitações, instituições privadas de beneficência, culturais, desportivas ou de interesse público sem fins lucrativos e autarquias locais, igreja e partidos políticos - 1500$00;
b) Estabelecimentos comerciais, industriais ou profissões liberais - 2000$00;
c) Estado, instituições de crédito, empresas públicas e outras pessoas colectivas de direito público - 4000$00.
Artigo 3.º
Restabelecimento da ligação
Por interrupção solicitada - 850$00.
Após interrupção por falta de pagamento - 1500$00.
Artigo 4.º
Conferição do contador - 6500$00.
(Devida sempre que o consumidor apresente reclamação, obrigatoriamente sob a forma escrita, de avaria no contador, sendo-lhe devolvida integralmente a quantia paga, se se verificar que o utente tinha razão.)
Artigo 5.º
Aluguer do contador (por mês):
Contador até 15 mm - 85$00;
Contador até 20 mm - 160$00;
Contador até 25 mm - 250$00;
Contador até 30 mm - 450$00;
Contador até 40 mm - 680$00;
Contador até 50 mm - 1000$00;
Contador até 75 mm - 1200$00;
Contador até 80 mm - 1500$00;
Contador até 100 mm - 2000$00;
Contador até 125 mm - 2500$00;
Contador até 150 mm - 3000$00;
Contador até 200 mm - 4000$00;
Contador maior que 200 mm - 5000$00.
Artigo 6.º
Tarifas de venda de água por tipos de consumo e por escalões
1 - Doméstico:
1.º escalão - 0-5 m3 - 25$00/m3;
2.º escalão - 6-15 m3 - 50$00/m3;
3.º escalão - 16-30 m3 - 70$00/m3;
4.º escalão - 31-50 m3 - 100$00/m3;
5.º escalão - > 50 m3 - 175$00/m3.
2 - Comércio e indústria:
Escalão único - 70$00/m3.
3 - Consumos do Estado, instituições de crédito, empresas públicas e outras pessoas colectivas de direito público:
Escalão único - 90$00/m3.
4 - Obras:
Escalão único - 120$00/m3.
5 - Consumos de instituições e associações privadas de beneficência, culturais, desportivas ou de interesse público, sem fins lucrativos, autarquias locais, igreja e partidos políticos:
Escalão único - 20$00/m3.
CAPÍTULO II
Ligação de esgotos
Artigo 7.º
Construção de ramais de ligação
1 - Construído a requerimento dos proprietários ou usufrutuários (por metro linear ou fracção) - 5000$00.
2 - Construído simultaneamente com a rede pública (por cada ramal) - 11 000$00.
Artigo 8.º
Ligação da rede interior à rede pública (incluindo ensaio)
1 - Habitações, instituições e associações privadas de beneficência, culturais, desportivas ou de interesse público, sem fins lucrativos, autarquias locais, igreja e partidos políticos - 1500$00.
2 - Estabelecimentos comerciais, industriais e profissões liberais - 4000$00.
3 - Estado, instituições de crédito e empresas públicas - 4300$00.
Observação:
As tarifas da construção de ramais de ligação e ligação da rede interior à rede pública estão sujeitas ao pagamento do IVA.